16 de março de 2009

Nota de Imprensa - CDU contesta abate de árvores na Quinta Marques Gomes - 09.03.16

Ontem, uma comitiva da CDU integrando a Vereadora Ilda Figueiredo esteve na Quinta Marques Gomes, em Canidelo, tendo constatado que estão ali a ocorrer operações de desmatação e de corte de árvores sem qualquer indicação visível da devida autorização, pelo que a Câmara vai ser questionada sobre esta matéria, uma vez que a construção no local não é possível à luz do PDM em vigor, e ainda não está aprovada a sua revisão.
Recorda-se que a Quinta tem sido objecto dos mais variados apetites imobiliários, tendo chegado a ser prometida a transformação do velho palacete ali existente num equipamento social para a terceira idade, como forma de diminuir a resistência às tentativas de urbanização do local, que passaria pela construção de mais de um milhar de fogos. Nas versões mais recentes, porém, tal projecto já estava colocado de lado e anunciava-se (mais) um Hotel.
A Quinta Marques Gomes é uma das últimas grandes zonas arborizadas do centro de Gaia, servindo de “pulmão” não apenas para este Concelho como também para o Porto. Está, além disso, situada numa zona com grandes carências ao nível dos equipamentos para a infância, desporto e terceira idade, pelo que se justificaria o usufruto público da área, o que aliás já ocorreu, tendo-se ali desenvolvido um conjunto de projectos sociais e desportivos de grande relevância.
Existindo, aliás, espaços abertos na Quinta, onde seria menos prejudicial a construção de edifícios, esta insistência em diminuir a cobertura arbórea só pode significar a vontade de maximizar a capacidade construtiva no local, mantendo-se assim a política da primazia do betão, apesar das declarações de oposição à especulação imobiliária pronunciadas pela actual maioria no início do seu consulado.
Por se encontrar em Lisboa reunida com o Primeiro-Ministro, a Vereadora da CDU, Ilda Figueiredo, não pode questionar a maioria PSD/CDS na reunião de Câmara que hoje ocorreu, pelo que apresentou um Requerimento escrito sobre a matéria, ao qual o Presidente terá legalmente de responder num prazo de 15 dias.
16.Março.2009
CDU/Gaia
Gabinete de Imprensa