13 de fevereiro de 2015

NI - Reflexos de uma gestão desastrosa - 13.2.2015

Numa reunião em que não estiveram presentes nem o Presidente, nem o Vice-Presidente da Câmara, ficou novamente claro que a razão estava do lado da CDU quando se opôs à gestão dos anteriores responsáveis autárquicos.


As consequências do "Fundo Imobiliário"

Numa tentativa de gestão de danos, a Câmara vai lançar um dispendioso Concurso Internacional de resultado muito incerto, com o qual tentará reduzir os gastos mensais de 12 mil euros que paga pela utilização do "Parque Municipal da Aguda", e cujas concessões têm originado prejuízos.

A constituição do Fundo, em 2006, foi apresentada como "solução milagreira"; mas na verdade, como então denunciamos, era uma forma de hipotecar o futuro e de angariar a liquidez necessária para PSD e CDS continuarem a sua gestão política despesista, megalómana, propagandística e eleitoralistas.

Apesar de entendermos que é um esforço potencialmente fútil (ver texto anexo), apoiamos esta proposta.


"Frente Atlântica": uma associação desnecessária

Votamos contra a adesão a esta nova associação de municípios, de necessidade discutível e que tem originado polémicas várias.

Trata-se de um proposta que retira às Assembleias Municipais envolvidas o controlo democrático sobre a gestão financeira e patrimonial dos municípios, sendo-lhes apenas dado mero "conhecimento" a posteriori das iniciativas empreendidas, pelo que mais parece ser uma versão cosmeticamente modificada das "empresas municipais" de anteriores executivos, com todos os péssimos resultados que se conhecem e para os quais a CDU em oportunidade advertiu.

Pode até dividir, mais do que unir, os municípios da região na luta pelos meios financeiros necessários ao financiamento dos projectos de investimento público de que tanto se carece para contribuir para a criação de emprego e de melhoria das condições de vida da população.


Vila d'Este: reabilitação fica incompleta

Um conjunto de perguntas ao Presidente (ver texto anexo) ficou apenas parcialmente esclarecido devido à sua ausência, mas obteve-se ainda assim a confirmação do que se suspeitava: em Vila d'Este, as "ilhas" de caixas de correio, os jardins e os arruamentos não vão ser reabilitados, por não estar prevista verba para esse fim, pelo que ficará incompleta a operação de reabilitação urbana ali levada a efeito e que, recordamos, teve apoio financeiro da União Europeia na sequência de intervenção direta da CDU.

 

 

13.fevereiro.2015

CDU/GAIA


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4.8 – Concurso para concessão do Parque da Aguda

 

Esta proposta é, visivelmente, uma tentativa de gestão de danos: intenta-se conseguir uma solução que permite minimizar as perdas que a anterior gestão camarária provocou.

Lembramos que em 2006, aquando da deliberação de criação de um "Fundo Imobiliário Fechado", a CDU votou contra, por entender que era o futuro de Gaia que estava a ficar hipotecado.

O Parque da Aguda, junto com outros imóveis municipais, passaram a integrar o Fundo, o que obriga a Câmara a pagar rendas à CGD por aquilo que lhe pertence! E forneceu ao Executivo anterior a liquidez de que necessitava para manter a política despesista, megalómana, propagandística e eleitoralista que sempre criticamos.

Lembramos também o célebre "Protocolo entre a Fundimo/CGD e a Câmara", que iria "criar um hotel, residências e spa" no Parque de Campismo Municipal (a "Quinta da Madalena Douro Hotel, Residências e Spa"); iria "construir as residências Arcos Douro, na freguesia de Oliveira do Douro; o Parque Montanha Douro, residências e lazer, em Mafamude; o Palacete Cais Douro, edifício de prestígio, em Santa Marinha; o centro de negócios Oliveira Douro, em Oliveira Douro; e a residência universitária Campus Castelo Douro, em Santa Marinha".

Fruto dessa má gestão, o Município tem agora de orçamentar anualmente 3 milhões de euros para pagar o aluguer de edifícios que na verdade são seus, de que necessita e que são essenciais à sua actividade.

Cabe ainda referir que o valor base da proposta em apreciação, 12 mil euros mensais, corresponde à renda que a Câmara paga pelo Parque Municipal da Aguda, que já esteve concessionado (daí resultando apenas mais dívidas, como em 2012 referia o Revisor Oficial de Contas). E é duvidoso que apareça agora um "investidor internacional" disposto a pagar esse valor ou mais por um equipamento que carece de muito maior utilização, pelo que tememos que apenas se esteja a acrescentar mais um custo: o do próprio processo de concurso internacional.

Apesar disso, e porque se trata de minimizar danos procurando manter o equipamento na esfera municipal, não nos iremos opor a esta proposta.


V. N. Gaia, 12 de Fevereiro de 2015                                     



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4.10 – Informação do Presidente

Como é habitual, esta "informação" limita-se, no essencial, a fazer uma enumeração (às vezes até com repetições) de actos de gestão mais ou menos correntes e independentemente do seu grau de importância, o que tem a duvidosa vantagem de aumentar a sua dimensão física mas permitir também dizer pouco sobre questões relevantes.

 

Há alguns aspectos que cremos merecerem tratamento com maior profundidade.

 

Processos Judiciais

A longa listagem de processos que figura no Anexo à Informação não fornece uma visão clara sobre os dois processos que implicam elevadíssimas indemnizações devido a actos cometidos em anterior mandato, valores de tal forma grandes que poderão afectar o Município de forma extremamente gravosa.

Seria útil saber-se melhor como está a decorrer o processo de minimização de tais danos.

 

Habitação Social

Parece haver sido solicitado a cerca de sete mil requerentes a apresentação de documentos para instruir processos de atribuição de habitação social, abrangendo os pedidos feitos a partir do ano 2000.

Por outro lado, terão sido apreciados 32 desses processos.

É referido que estará em curso a execução de obras de recuperação de habitações sociais devolutas num total de 68 fogos, dos quais 9 (segundo a página 28) ou 10 (segundo a página 32) foram atribuídos em Dezembro passado.

Como é óbvio, a discrepância entre os pedidos e as disponibilidades é de tal forma elevado, mesmo que só uma parte daqueles 7 mil pedidos se mantenha, que o Município não conseguirá dar resposta a este problema, que é, aliás, da responsabilidade do Poder Central, no quadro do direito à habitação inscrito na Constituição.

Qualquer atuação meramente economicista ou tecnocrática que possa levar-se a efeito não atenua a esmagadora realidade dos números.

Cabe por isso perguntar qual a estratégia que a Câmara vai desenvolver no sentido de resolver este gravíssimo problema.

 

Acção Social

É sabido que Gaia é um dos Concelho do país com maiores taxas de desemprego e subemprego entre os seus habitantes, apesar das tentativas cosméticas de apagar esta realidade, como sejam o recurso a "formações" de duvidosos resultados, uso abusivo e inconsequente de "contratos emprego-inserção", "limpeza de ficheiros" com base em métodos questionáveis e outras táticas.

A consequência do desemprego é, em muitas situações, a fome: esta é uma realidade que não se pode esconder, e que de alguma forma tem sido mitigada pelo incansável esforço de muitas instituições e voluntários que por todo o Concelho tentam minorar esta situação, mas que obviamente não a resolvem nem resolverão.

Só a criação de emprego o faria. E também aqui, pese embora a grande visibilidade concedida a uma ou outra iniciativa que tem ocorrido, a verdade é que os números continuam insuficientes.

Sabe-se que continuam a existir situações de fornecimento de refeições solidárias, por exemplo em Valadares mas também por todo o Concelho, e que o Plano de Emergência Social irá até ser prolongado no tempo.

É por isso que se estranha que nesta Informação, entre os 6 parágrafos sobre Acção Social constantes da página 2, seja meramente mencionado que "decorreu o plenário do CLAS da Rede Social". Importaria muito mais ser fornecida uma informação clara, pormenorizada e quantificada, sobre o número de pessoas e famílias apoiadas em todo o Concelho, que é o que agora solicitamos.

 

Regulamento de Serviço de Táxis

No final do anterior mandato a CDU questionou a Câmara sobre se estaria disponível para alterar o Regulamento de Transporte em Táxi de acordo com uma proposta que merecera o apoio da ANTRAL e da Federação Portuguesa do Táxi, visando corrigir o Regulamento então em vigor e que era contestado pro aqueles profissionais.

A senhora Presidente da Câmara então em funções viria a responder que no seu entendimento e dado que se aproximavam eleições a proposta deveria ser apresentada ao novo Executivo Municipal para análise e decisão.

Assim, gostaríamos de saber se a Câmara deu seguimento a esta proposta das associações do sector e se vai apresentar a concomitante alteração ao Regulamento.

 

V. N. Gaia, 12 de Fevereiro de 2015                                        

 


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6 de fevereiro de 2015

84º aniversário do AVANTE!



 

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NI - Assembleia aprova propostas da CDU (mas Presidente da Cãmara tem atitude imprópria)- 6.2.2015

Na sessão da Assembleia Municipal que ontem teve início foram aprovadas duas Moções apresentadas pela CDU (em anexo).


Em defesa do serviço público de transportes

Esta Moção, visando o cancelamento da entrega a privados da gestão do transporte público na STCP e Metro do Porto, pela via do concurso de concessão do Metro e STCP que se quer revogado, mereceu o apoio da Assembleia, com a excepção dos partidos governamentais.


Solidariedade com os pescadores

A Assembleia aprovou também uma Moção de solidariedade com os pescadores e suas famílias afectados pela proibição governamental de pesca de sardinha, que aliás carece de fundamentação, apelando ainda à Câmara Municipal para que adopte idêntica atitude, e se empenhe no sentido do aumento da possibilidade de pesca da sardinha e do prolongamento dos apoios dados à pesca na paragem de Setembro do ano passado.


Delegação de competências do Governo para as autarquias

A CDU apresentou também uma Moção visando que a Assembleia expressasse o seu desacordo face ao regime jurídico de delegação de competências para os Municípios nas áreas sociais, aprovado no Conselho de Ministros de 15 de Janeiro de 2015. Lamentavelmente, o PS votou contra esta proposta, fragilizando o que deveria ser uma atitude suprapartidária dos Municípios perante mais uma investida governamental que menoriza as Autarquias Locais, e que se inscreve na política de destruição de serviços públicos que o Governo PSD/CDS tem conduzido.


Presidente com atitude inadequada

Na sequência de audiência concedida a representantes dos Bombeiros Sapadores de Gaia, e face à gravidade de algumas das situações ali mencionadas, a CDU entendeu questionar o Presidente, responsável máximo da Protecção Civil no Concelho, sobre as condições de horário e apoios em que estão a ser exercidas as funções da Companhia de Bombeiros Sapadores, profissionais que deveriam merecer o maior respeito.

O Presidente, ou porque as desconhece, ou porque está conivente com essas situações, optou por uma inadequada atitude desabrida de recurso ao insulto que, não sendo novidade, começa a atingir níveis impróprios no plano do diálogo democrático e institucional.

A CDU mantém a exigência de que as situações em causa sejam urgentemente resolvidas, por forma a criar as condições mínimas de actuação e vivência dos profissionais que, a todos os minutos do dia, velam pela segurança dos munícipes. Só desta forma se evidenciará o respeito que efetivamente merecem.

 

 

6.fevereiro.2015

CDU/GAIA



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Moção - EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES

Considerando que:

  • Um serviço público com a importância que os transportes fornecidos pela STCP e pela Metro do Porto têm para as populações, para a economia e para o meio ambiente de V N de Gaia e de toda região do Porto não pode ficar refém de lógicas economicistas, nem de interesses económicos de accionistas de consórcios privados;
  • O Governo pretende proceder à privatização da STCP, e manter o actual modelo de gestão da Metro do Porto;
  • Os cadernos de encargos referentes a estes processos obrigam a reduzir a  oferta de transportes públicos na região do Porto, quer no caso da STCP, quer no caso da Metro do Porto;
  • Não existem garantias em relação à melhoria da qualidade do serviço oferecido: pelo contrário, o único critério de escolha dos concessionários é o preço mais baixo;
  • Relativamente à situação dos trabalhadores das empresas públicas de transportes implicadas, os direitos salvaguardados pela livre negociação colectiva são postos em causa;
  • O Governo incorreu num conjunto de erros formais e legais que põem em causa a legitimidade da sua decisão;
  • O resultado do concurso público que terminou no passado dia 31 de Dezembro adensa ainda mais as reservas em relação a todo este processo.

E tendo ainda em conta que:

  • Um melhorado serviço público de transporte, de qualidade e eficiente, ao serviço das necessidades das populações no que à mobilidade diz respeito, é um incentivo ao uso do transporte colectivo em detrimento do individual, com todas as vantagens inerentes;
  • O incremento do uso de transporte colectivo é uma mais valia para qualquer cidade, dado ser a alternativa mais sustentável para a substituição do transporte individual, contribuir para a diminuição da poluição do ar e sonora, e também do consumo de combustíveis não-renováveis, e ainda para a melhoria da qualidade de vida urbana, nomeadamente ao nível do congestionamento, acidentes, eficiência económica da cidade, ocupação racional do solo, estacionamento e outros factores;
  • O Conselho Metropolitano do Porto se manifestou contra este processo, denunciando que se traduzirá na degradação do serviço prestado às populações e exigindo a sua suspensão,

A Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em 5 de Fevereiro de 2015, delibera exigir ao Governo:

  • O cancelamento da entrega a privados da gestão do transporte público na STCP e Metro do Porto, com a revogação do "Concurso Público para as Subconcessões dos Sistemas de Transporte da empresa Metro do Porto, S.A. e da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A.".
  • Dar conhecimento desta posição à Presidente e Grupos Parlamentares da Assembleia da República, ao Conselho Metropolitano do Porto, e à Comunicação Social.

Moção - APOIO AOS PESCADORES

Considerando que:

  • em Portugal a arte de pesca de Cerco abrange cerca de 2500 pescadores em cerca de 130 embarcações; representa mais de 90% do total de capturas de pescado em Portugal, podendo capturar várias espécies (sardinha, carapau, biqueirão, raramente cavala), mas a única espécie que se tem revelado rentável é a sardinha, pelo que se pode afirmar que esta é fundamental para a viabilidade da arte;
  • a quantidade de pesca possível da sardinha, ao contrário de outras espécies que estão sujeitas a quotas comunitárias, é definida pelos governos Português e Espanhol;
  • em Setembro do ano passado foi decretada a proibição da pesca da sardinha até dezembro, e depois de várias acções de luta dos pescadores foi-lhes atribuído um subsídio durante os meses de paragem de cerca de 600 euros/mês a cada um;
  • no início do ano o governo anunciou com grande pompa o aumento de quotas de pesca de várias espécies, algumas das quais sem tradição em Portugal, e outras sem viabilidade económica só por si (como é o caso do carapau);
  • mas ao mesmo tempo que anunciou este aumento de quotas escondeu que negociou com o Governo Espanhol uma nova redução da pesca da sardinha para 13.500 toneladas, quando só para Portugal seria necessário cerca de 65.000 toneladas. Esta redução baseia-se numa teoria de escassez de sardinha, mas não existe nenhum estudo que comprove este facto;
  • foi então decretada nova proibição da pesca da sardinha de Janeiro a Março, desta vez sem atribuição de qualquer apoio aos pescadores: só os que podem e têm direito a tal recebem subsídio de desemprego;
  • o governo anuncia autorizar a captura, de Março a Maio, de cerca de 4.000 toneladas de sardinha, o que apenas daria para 5 dias de pesca; ora, não é previsível que os pescadores interrompam o subsídio de desemprego por apenas 5 dias de trabalho;
  • a maior parte das embarcações prevê pescar apenas na época dos santos populares, e isto pode significar a falência da maior parte;
  • o governo vai fingindo que o problema não existe e diz que não há razão para as embarcações não irem ao mar, porque poderiam ir pescar carapau; mas fazê-lo fica mais caro do que deixar o barco parado, porque o preço de venda não paga os preços dos fatores de produção, apesar de, depois, ser vendido caro aos consumidores;
  • Em Vila Nova de Gaia são muitos os pescadores afectados por esta medida.

 

Assim, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em 5 de Fevereiro de 2015, delibera:

  1. Solidarizar-se com os pescadores, e suas famílias, afectados por esta medida arbitrária do Governo;
  2. Apelar à Câmara Municipal para que adopte idêntica atitude, e bem assim se empenhe no sentido do aumento da possibilidade de pesca da sardinha e do prolongamento dos apoios dados à pesca na paragem de Setembro do ano passado.



Moção - SOBRE 'DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS'

Considerando que:

  1. A Constituição da República Portuguesa prevê que o "Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios de subsidiariedade da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da Administração Pública" (artigo 6º., nº 1);
  2. A descentralização de poderes efectua-se mediante a transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, tendo por finalidade assegurar o reforço de coesão nacional e da solidariedade inter-regional e promover a eficiência e eficácia da gestão pública assegurando os direitos das populações;
  3. A descentralização administrativa deve assegurar o princípio da subsidiariedade devendo as atribuições e competências ser exercidas pelo nível de administração melhor colocado para prosseguir com racionalidade eficácia e proximidade aos cidadãos;
  4. A transferência de competências deve ser acompanhada dos meios humanos, recursos financeiros e do património adequados ao desempenho das funções transferidas, e não assumida, como a prática tem demonstrado, num processo de redução de investimento público e transferência de ónus e insatisfação para o Poder Local;
  5. O Decreto-Lei sobre 'descentralização de competências' aprovado em Conselho de Ministros em 15 de Janeiro de 2015 constitui-se, no seu objectivo e fins, num processo de delegação de competências a concretizar através de contratos inter-administrativos a celebrar com as autarquias que aderirem em áreas de grande complexidade (educação, saúde, segurança social e cultura), não separado da estratégia de destruição de políticas públicas e funções sociais do Estado que os governos há muito prosseguem;
  6. A solução que, nesta matéria, possa vir a ser encontrada, deverá passar por uma verdadeira descentralização de competências, onde o Poder Local Democrático se assuma como titular de atribuições e competências próprias, com os inerentes poderes de direcção e conformação em sede de legalidade e mérito, em matérias que façam sentido à luz do princípio da complementaridade e que não ponha em causa a universalidade das funções sociais do Estado;
  7. O governo, ao invés, vem preconizar um modelo assente numa delegação de competências onde os próprios elementos de negociação e contratualização parecem encontrar-se reduzidos a pouco mais que uma possibilidade de mera adesão dos Municípios a condições e objectivos pré-definidos, manifestamente incompatível com a dimensão autonómica do Poder Local Democrático;
  8. A solução preconizada é incompatível com a autonomia do Poder Local, sendo mais um passo na sua subordinação a interesses e políticas que lhe são estranhas;
  9. Mais do que novas competências, o que o Poder Local exige e necessita é de ver preenchidas as condições (financeiras, de autonomia e de política de pessoal) para o pleno exercício das competências que hoje fazem parte do acervo das responsabilidades das autarquias;
  10. Não estão manifestamente reunidas as condições mínimas para um diálogo sério entre a Administração Central e a Administração Local dado o percurso de ataque, arbitrariedades e sonegação de meios que tem sido imposta às autarquias locais, para lá da comprovada má-fé com que tem conduzido os processos de transferência de competências em áreas como a educação, a protecção civil ou a rede de serviços públicos;
  11. O processo de delegação de competências anterior abriu espaço e justificou em muitas situações a privatização de funções educativas, restringiu o carácter universal e gratuito do sistema de ensino, afectou a dignidade da carreira docente, e constituiu um adicional factor de novos encargos para as autarquias que se dispuseram a dar o passo da contratualização.

 

Nesta conformidade, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em 5 de Fevereiro de 2015, delibera:

  • manifestar o seu desacordo expresso face ao regime jurídico de delegação de competências para os Municípios nas áreas sociais, aprovado no Conselho de Ministros de 15 de Janeiro de 2015;
  • expressar o seu repúdio face ao tratamento dispensado pelo Governo ao longo de todo este processo legislativo à ANMP e, consequentemente, aos Municípios portugueses e ao Poder Local Democrático;
  • Apelar ao Congresso da A.N.M.P., que se realiza em 27 e 28 de Março próximo, que no diálogo institucional que lhe cumpre prosseguir rejeite liminarmente esta proposta de 'contratos inter-administrativos de delegação de competências' e manifeste a disponibilidade para aprofundar a discussão duma verdadeira descentralização de competências conforme a Constituição prevê.

 


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