NI - CDU contesta a privatização dos transportes públicos - 15.12.2015
Nota de Imprensa
CDU CONTESTA A PRIVATIZAÇÃO DOS TRANSPORTES PÚBLICOS
Na sua reunião de ontem a Assembleia Municipal apreciou uma proposta para que a Câmara delegasse as suas responsabilidades em matéria de transportes na Comissão Executiva da Área Metropolitana do Porto.
Trata-se de mais um episódio numa já longa história de ineficiências, que começa na criação em 2003 das "Autoridades Metropolitanas de Transportes", que viriam a ser extintas em 2015 sem nunca terem funcionado.
A CDU contestou veementemente esta proposta de que a Comissão Executiva da AMP passe a exercer as competências municipais nesta área de tão grande relevância para a vida das populações, correndo-se o enorme risco de, por absoluta falta de capacidade, ser adoptado um método "alternativo" de privatização, através da "concessão" a entidades privadas, num esquema que já deu sobejas provas de ineficácia, despesismo, e falta de controlo democrático.
O transporte público tem de ser salvaguardado, e este contrato não o faz.
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
A CDU votou igualmente contra esta proposta, pois não só esta taxa incide sobre os cidadãos em vez de incidir sobre as empresas de comunicações e os seus fabulosos lucros, como estas últimas arrecadaram tais taxas ao longo dos anos sem as entregarem aos Municípios.
Aliás, o actual Executivo faz tábua rasa de uma proposta aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal em 2010 em que se defendia a alteração da legislação, fazendo incidir a taxa sobre as empresas, e bem assim obrigá-las a entregar as que haviam cobrado.
Em muitos Municípios esta legislação não é sequer aplicada, e a CDU defende a extinção desta taxa.
CDU/Gaia - Gabinete de Imprensa
15.12.2015
Anexo: intervenções da CDU sobre estes dois pontos, e proposta de 2010
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4.6 – Contrato interadministrativo com a AMP
As Autoridades Metropolitanas de Transportes foram criadas durante a vigência do governo de Durão Barroso, sendo depois alteradas pelo governo de Santana Lopes, recriadas pelo governo de José Sócrates, e finalmente extintas pelo Governo de Passos Coelho, sem que alguma vez funcionassem.
Em meados deste ano foi aprovada, unicamente por PSD e CDS, um "Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros" que passou para as Áreas Metropolitanas as competências e meios que antes pertenciam àquelas Autoridades.
Até 30 de Junho de 2016 esta nova legislação mantém o Estado como autoridade competente quanto à "Metro do Porto" e à STCP. Até essa data impõe que sejam "firmados acordos ou contratos interadministrativos com as comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas ou, quando se trate de serviços públicos de transporte de passageiros de âmbito municipal, com os municípios, com vista à delegação, total ou parcial, das competências que lhe cabem enquanto autoridade de transportes relativamente a tais operadores nestas entidades."
A AMP (através do Conselho Executivo e do Conselho Metropolitano) decidiu "abraçar" as responsabilidades que cabiam quer ao Estado, quer aos municípios nesta matéria. Daí o presente "contrato interadministrativo".
O que se pretende é criar uma nova "Autoridade de Transportes" para "realizar o processo de planeamento, gestão e controlo" da rede metropolitana de transportes.
Neste documento as questões de financiamento ainda continuam indefinidas, havendo apenas um "compromisso" de não aumentar a despesa pública global, mas abrindo desde logo a hipótese de o fazer através de contratação específica.
Para o fazer em concreto carece da existência e funcionamento da "plataforma nacional de registo" a implementar pelo IMT – algo que só deverá ocorrer a partir do 2º semestre de 2016, se ocorrer.
Ora, em tudo isto realça-se a completa ausência de discussão sobre o futuro dos transportes públicos de passageiros, mas antevê-se uma política de concessão a privados como método de eleição.
Os Municípios, a quem o Regulamento confere competências de Autoridade de Transportes na sua área, delegariam na AMP essa competência, sem qualquer debate adequado sobre a bondade de tal facto. A organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como os equipamentos e infrestruturas a ele dedicados, ficam fora do controlo municipal – e apenas se prevêm "níveis mínimos de serviço público".
Não é este o caminho. Até mesmo no quadro da actual Lei – que foi imposta pela anterior maioria PSD/CDS e com a oposição de todos restantes partidos – há ainda tempo para apreciar esta matéria, e rever a orientação política que se deve imprimir nesta área tão relevante da vida pública.
Se a municipalização da gestão das redes de transportes é em si mesma uma má ideia por impôr aos Municípios obrigações que manifestamente não podem cumprir (porque, desde logo, não é de sua responsabilidade a concessão de licenças aos operadores), a entrega de tais competências à Área Metropolitana constitui uma demissão do papel que lhes cabe em defesa das suas populações, e a aceitação de um serviço "mínimo" e de uma qualidade "mínima" de transportes públicos, em paralelo possibilitando que a AMP entregue a interesses privados tudo o que respeita a este serviço público.
Importa por isso reflectir e alterar o rumo até agora seguido, e que tão prejudicial tem sido para as populações.
Votaremos pois contra esta proposta.
V. N. Gaia, 14 de dezembro de 2015
4.4 – TMDP para 2016
Esta Taxa surgiu no âmbito da Lei das Comunicações Eletrónicas criada pelo governo de Durão Barroso em 2004, Lei que já leva desde então 13 versões.
Tratava-se de uma taxa opcional, que incidiria sobre cada factura dos operadores de telecomunicações, e apresentaria um valor máximo de 0,25% do respectivo montante, caso os Municípios entendessem aplicá-la.
A CDU denunciou desde o início a inutilidade e abuso que constituía esta nova Taxa aplicada sobre os utilizadores finais e não sobre as empresas, e votou contra ela.
Logo em 2005 ficou comprovado o que havíamos afirmado, e por isso desde então vimos propondo, sem êxito, a sua extinção.
Acresce que muitas das empresas nunca entregaram qualquer verba, apesar de a cobrarem aos clientes – e nem sequer se sabe ao certo qual o valor de que essas empresas assim indevidamente se apossaram.
Muitos municípios continuam ainda hoje a não aplicar esta taxa, como pode constatar-se no sítio internet da ANACOM.
Em 2010 esta Assembleia aprovou por unanimidade uma proposta que apresentamos visando que a taxa fosse imposta às empresas e aos seus clientes, mas tudo continua na mesma.
Sabe-se também que a receita arrecadada com esta taxa apresenta valores residuais: em 2013 rendeu 88 mil €, 94 mil em 2014.
Face aos fabulosos lucros que as empresas de telecomunicações vêm apresentando, é inaceitável que aos seus clientes seja ainda exigida mais esta taxa.
Por isso continuamos a exigir a sua extinção; por isso votamos contra esta proposta.
V. N. Gaia, 14 de dezembro de 2015
3.3 – Fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem para 2011
Proposta
Quando foi criada esta Taxa, em 2004, a CDU apresentou nesta Assembleia uma proposta visando a exigência da sua extinção, pois tratava-se de uma sobretaxa a suportar directa e integralmente pelo consumidor final e não a de um custo operacional em contrapartida da utilização privada e lucrativa do espaço público pelos operadores; por outro lado, não apresentava qualquer relação com a extensão e a intensidade dessa utilização; e, por fim, porque levaria a uma injusta e injustificada concentração de receita municipal para Lisboa e Porto em detrimento do resto do País, concentração esta que a própria Portugal Telecom estimava então na ordem dos 80%.
Passados estes anos, a vida demonstrou, infelizmente, que era correcta esta apreciação; e demonstrou ainda a inaplicabilidade desta taxa, que como já aqui foi dito não é sequer entregue ao Município apesar de cobrada.
Assim, a CDU apresenta a seguinte Proposta:
A Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em 29 de Novembro de 2010, delibera:
- Recomendar à Câmara que, junto da ANMP e do Governo, diligencie no sentido da alteração da legislação de forma a que esta Taxa seja aplicada às empresas e não aos contribuintes, com forte penalização das empresas que não entreguem aos Municípios os montantes a que fiquem obrigadas.
- Recomendar à Câmara que accione os mecanismos legais para que sejam transferidas as verbas cobradas e indevidamente retidas pelas empresas em causa.
V. N. Gaia, 29 de Novembro de 2010