NI - Assembleia aprova propostas da CDU (mas Presidente da Cãmara tem atitude imprópria)- 6.2.2015
Na sessão da Assembleia Municipal que ontem teve início foram aprovadas duas Moções apresentadas pela CDU (em anexo).
Em defesa do serviço público de transportes
Esta Moção, visando o cancelamento da entrega a privados da gestão do transporte público na STCP e Metro do Porto, pela via do concurso de concessão do Metro e STCP que se quer revogado, mereceu o apoio da Assembleia, com a excepção dos partidos governamentais.
Solidariedade com os pescadores
A Assembleia aprovou também uma Moção de solidariedade com os pescadores e suas famílias afectados pela proibição governamental de pesca de sardinha, que aliás carece de fundamentação, apelando ainda à Câmara Municipal para que adopte idêntica atitude, e se empenhe no sentido do aumento da possibilidade de pesca da sardinha e do prolongamento dos apoios dados à pesca na paragem de Setembro do ano passado.
Delegação de competências do Governo para as autarquias
A CDU apresentou também uma Moção visando que a Assembleia expressasse o seu desacordo face ao regime jurídico de delegação de competências para os Municípios nas áreas sociais, aprovado no Conselho de Ministros de 15 de Janeiro de 2015. Lamentavelmente, o PS votou contra esta proposta, fragilizando o que deveria ser uma atitude suprapartidária dos Municípios perante mais uma investida governamental que menoriza as Autarquias Locais, e que se inscreve na política de destruição de serviços públicos que o Governo PSD/CDS tem conduzido.
Presidente com atitude inadequada
Na sequência de audiência concedida a representantes dos Bombeiros Sapadores de Gaia, e face à gravidade de algumas das situações ali mencionadas, a CDU entendeu questionar o Presidente, responsável máximo da Protecção Civil no Concelho, sobre as condições de horário e apoios em que estão a ser exercidas as funções da Companhia de Bombeiros Sapadores, profissionais que deveriam merecer o maior respeito.
O Presidente, ou porque as desconhece, ou porque está conivente com essas situações, optou por uma inadequada atitude desabrida de recurso ao insulto que, não sendo novidade, começa a atingir níveis impróprios no plano do diálogo democrático e institucional.
A CDU mantém a exigência de que as situações em causa sejam urgentemente resolvidas, por forma a criar as condições mínimas de actuação e vivência dos profissionais que, a todos os minutos do dia, velam pela segurança dos munícipes. Só desta forma se evidenciará o respeito que efetivamente merecem.
6.fevereiro.2015
CDU/GAIA
Moção - EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES
Considerando que:
- Um serviço público com a importância que os transportes fornecidos pela STCP e pela Metro do Porto têm para as populações, para a economia e para o meio ambiente de V N de Gaia e de toda região do Porto não pode ficar refém de lógicas economicistas, nem de interesses económicos de accionistas de consórcios privados;
- O Governo pretende proceder à privatização da STCP, e manter o actual modelo de gestão da Metro do Porto;
- Os cadernos de encargos referentes a estes processos obrigam a reduzir a oferta de transportes públicos na região do Porto, quer no caso da STCP, quer no caso da Metro do Porto;
- Não existem garantias em relação à melhoria da qualidade do serviço oferecido: pelo contrário, o único critério de escolha dos concessionários é o preço mais baixo;
- Relativamente à situação dos trabalhadores das empresas públicas de transportes implicadas, os direitos salvaguardados pela livre negociação colectiva são postos em causa;
- O Governo incorreu num conjunto de erros formais e legais que põem em causa a legitimidade da sua decisão;
- O resultado do concurso público que terminou no passado dia 31 de Dezembro adensa ainda mais as reservas em relação a todo este processo.
E tendo ainda em conta que:
- Um melhorado serviço público de transporte, de qualidade e eficiente, ao serviço das necessidades das populações no que à mobilidade diz respeito, é um incentivo ao uso do transporte colectivo em detrimento do individual, com todas as vantagens inerentes;
- O incremento do uso de transporte colectivo é uma mais valia para qualquer cidade, dado ser a alternativa mais sustentável para a substituição do transporte individual, contribuir para a diminuição da poluição do ar e sonora, e também do consumo de combustíveis não-renováveis, e ainda para a melhoria da qualidade de vida urbana, nomeadamente ao nível do congestionamento, acidentes, eficiência económica da cidade, ocupação racional do solo, estacionamento e outros factores;
- O Conselho Metropolitano do Porto se manifestou contra este processo, denunciando que se traduzirá na degradação do serviço prestado às populações e exigindo a sua suspensão,
A Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em 5 de Fevereiro de 2015, delibera exigir ao Governo:
- O cancelamento da entrega a privados da gestão do transporte público na STCP e Metro do Porto, com a revogação do "Concurso Público para as Subconcessões dos Sistemas de Transporte da empresa Metro do Porto, S.A. e da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A.".
- Dar conhecimento desta posição à Presidente e Grupos Parlamentares da Assembleia da República, ao Conselho Metropolitano do Porto, e à Comunicação Social.
Moção - APOIO AOS PESCADORES
Considerando que:
- em Portugal a arte de pesca de Cerco abrange cerca de 2500 pescadores em cerca de 130 embarcações; representa mais de 90% do total de capturas de pescado em Portugal, podendo capturar várias espécies (sardinha, carapau, biqueirão, raramente cavala), mas a única espécie que se tem revelado rentável é a sardinha, pelo que se pode afirmar que esta é fundamental para a viabilidade da arte;
- a quantidade de pesca possível da sardinha, ao contrário de outras espécies que estão sujeitas a quotas comunitárias, é definida pelos governos Português e Espanhol;
- em Setembro do ano passado foi decretada a proibição da pesca da sardinha até dezembro, e depois de várias acções de luta dos pescadores foi-lhes atribuído um subsídio durante os meses de paragem de cerca de 600 euros/mês a cada um;
- no início do ano o governo anunciou com grande pompa o aumento de quotas de pesca de várias espécies, algumas das quais sem tradição em Portugal, e outras sem viabilidade económica só por si (como é o caso do carapau);
- mas ao mesmo tempo que anunciou este aumento de quotas escondeu que negociou com o Governo Espanhol uma nova redução da pesca da sardinha para 13.500 toneladas, quando só para Portugal seria necessário cerca de 65.000 toneladas. Esta redução baseia-se numa teoria de escassez de sardinha, mas não existe nenhum estudo que comprove este facto;
- foi então decretada nova proibição da pesca da sardinha de Janeiro a Março, desta vez sem atribuição de qualquer apoio aos pescadores: só os que podem e têm direito a tal recebem subsídio de desemprego;
- o governo anuncia autorizar a captura, de Março a Maio, de cerca de 4.000 toneladas de sardinha, o que apenas daria para 5 dias de pesca; ora, não é previsível que os pescadores interrompam o subsídio de desemprego por apenas 5 dias de trabalho;
- a maior parte das embarcações prevê pescar apenas na época dos santos populares, e isto pode significar a falência da maior parte;
- o governo vai fingindo que o problema não existe e diz que não há razão para as embarcações não irem ao mar, porque poderiam ir pescar carapau; mas fazê-lo fica mais caro do que deixar o barco parado, porque o preço de venda não paga os preços dos fatores de produção, apesar de, depois, ser vendido caro aos consumidores;
- Em Vila Nova de Gaia são muitos os pescadores afectados por esta medida.
Assim, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em 5 de Fevereiro de 2015, delibera:
- Solidarizar-se com os pescadores, e suas famílias, afectados por esta medida arbitrária do Governo;
- Apelar à Câmara Municipal para que adopte idêntica atitude, e bem assim se empenhe no sentido do aumento da possibilidade de pesca da sardinha e do prolongamento dos apoios dados à pesca na paragem de Setembro do ano passado.
Moção - SOBRE 'DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS'
Considerando que:
- A Constituição da República Portuguesa prevê que o "Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios de subsidiariedade da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da Administração Pública" (artigo 6º., nº 1);
- A descentralização de poderes efectua-se mediante a transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, tendo por finalidade assegurar o reforço de coesão nacional e da solidariedade inter-regional e promover a eficiência e eficácia da gestão pública assegurando os direitos das populações;
- A descentralização administrativa deve assegurar o princípio da subsidiariedade devendo as atribuições e competências ser exercidas pelo nível de administração melhor colocado para prosseguir com racionalidade eficácia e proximidade aos cidadãos;
- A transferência de competências deve ser acompanhada dos meios humanos, recursos financeiros e do património adequados ao desempenho das funções transferidas, e não assumida, como a prática tem demonstrado, num processo de redução de investimento público e transferência de ónus e insatisfação para o Poder Local;
- O Decreto-Lei sobre 'descentralização de competências' aprovado em Conselho de Ministros em 15 de Janeiro de 2015 constitui-se, no seu objectivo e fins, num processo de delegação de competências a concretizar através de contratos inter-administrativos a celebrar com as autarquias que aderirem em áreas de grande complexidade (educação, saúde, segurança social e cultura), não separado da estratégia de destruição de políticas públicas e funções sociais do Estado que os governos há muito prosseguem;
- A solução que, nesta matéria, possa vir a ser encontrada, deverá passar por uma verdadeira descentralização de competências, onde o Poder Local Democrático se assuma como titular de atribuições e competências próprias, com os inerentes poderes de direcção e conformação em sede de legalidade e mérito, em matérias que façam sentido à luz do princípio da complementaridade e que não ponha em causa a universalidade das funções sociais do Estado;
- O governo, ao invés, vem preconizar um modelo assente numa delegação de competências onde os próprios elementos de negociação e contratualização parecem encontrar-se reduzidos a pouco mais que uma possibilidade de mera adesão dos Municípios a condições e objectivos pré-definidos, manifestamente incompatível com a dimensão autonómica do Poder Local Democrático;
- A solução preconizada é incompatível com a autonomia do Poder Local, sendo mais um passo na sua subordinação a interesses e políticas que lhe são estranhas;
- Mais do que novas competências, o que o Poder Local exige e necessita é de ver preenchidas as condições (financeiras, de autonomia e de política de pessoal) para o pleno exercício das competências que hoje fazem parte do acervo das responsabilidades das autarquias;
- Não estão manifestamente reunidas as condições mínimas para um diálogo sério entre a Administração Central e a Administração Local dado o percurso de ataque, arbitrariedades e sonegação de meios que tem sido imposta às autarquias locais, para lá da comprovada má-fé com que tem conduzido os processos de transferência de competências em áreas como a educação, a protecção civil ou a rede de serviços públicos;
- O processo de delegação de competências anterior abriu espaço e justificou em muitas situações a privatização de funções educativas, restringiu o carácter universal e gratuito do sistema de ensino, afectou a dignidade da carreira docente, e constituiu um adicional factor de novos encargos para as autarquias que se dispuseram a dar o passo da contratualização.
Nesta conformidade, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em 5 de Fevereiro de 2015, delibera:
- manifestar o seu desacordo expresso face ao regime jurídico de delegação de competências para os Municípios nas áreas sociais, aprovado no Conselho de Ministros de 15 de Janeiro de 2015;
- expressar o seu repúdio face ao tratamento dispensado pelo Governo ao longo de todo este processo legislativo à ANMP e, consequentemente, aos Municípios portugueses e ao Poder Local Democrático;
- Apelar ao Congresso da A.N.M.P., que se realiza em 27 e 28 de Março próximo, que no diálogo institucional que lhe cumpre prosseguir rejeite liminarmente esta proposta de 'contratos inter-administrativos de delegação de competências' e manifeste a disponibilidade para aprofundar a discussão duma verdadeira descentralização de competências conforme a Constituição prevê.