Em Setembro passado, a Deputada do PCP no Parlamento Europeu e também Vereadora da CDU na Câmara Municipal de V N de Gaia, Ilda Figueiredo, apresentou duas Perguntas Escritas à Comissão Europeia, sobre situações que ocorrem no Concelho, tendo sido recentemente recebidas as respectivas respostas, de que se vem dar conhecimento, solicitando a sua divulgação pelo interesse que apresentam.
CDU/Gaia
Gabinete de Imprensa
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PERGUNTA ESCRITA SOBRE SITUAÇÃO DOS EX-TRABALHADORES DA BRAX E MOLIN
Perguntas Parlamentares
30 de Setembro de 2008
E-5178/08
PERGUNTA ESCRITA apresentada por Ilda Figueiredo (GUE/NGL) à Comissão
Assunto: Prioridade aos créditos dos trabalhadores em caso de insolvência de empresas
Resposta(s)
Trabalhadores e trabalhadoras despedidos por insolvência e falência de empresas, como são exemplos duas fábricas em Vila Nova de Gaia (a Brax Portuguesa — Fábrica de Confecções, Lda. e a Molin — Materiais de Desenho Mário Lino), esperam há vários anos que lhes paguem indemnizações e outros direitos salariais que continuam em dívida.
Ora, sabendo-se que já foram vendidos os patrimónios das respectivas empresas, não se pode aceitar que os trabalhadores não sejam os primeiros credores a serem ressarcidos dos seus créditos, nem tão pouco o atraso, que já ultrapassa quatro ou cinco anos.
Assim, solicito à Comissão Europeia que me informe das posições que existem nos diversos Estados-Membros quanto à prioridade no pagamento das dívidas aos trabalhadores nos casos de insolvência e falência de empresas.
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Perguntas Parlamentares
21 de Outubro de 2008
E-5178/2008
Resposta dada por Vladimír Špidla em nome da Comissão
Quanto à protecção dos direitos dos trabalhadores em caso de insolvência, a Directiva 80/987/CE do Conselho(1) destina-se a assegurar aos trabalhadores assalariados um mínimo comunitário de protecção em caso de insolvência do seu empregador. Para este efeito obriga os Estados-Membros a criar um organismo que garanta aos trabalhadores assalariados, cujo empregador se encontra em estado de insolvência, o pagamento dos créditos em dívida relativos à remuneração respeitante a um determinado período. Esta directiva foi alterada pela última vez pela Directiva 2002/74/CE(2). As medidas nacionais portuguesas de transposição destas directivas figuram nos artigos 316.º a 326.º da Lei 35/2004 de 29 de Julho de 2004. A instituição de garantia em Portugal é o Fundo de Garantia Salarial.
Quanto à ordem de prioridade dos créditos dos trabalhadores no processo de insolvência e aos prazos de pagamento, a Comissão sublinha que se trata de uma matéria regulada pelo direito nacional e que não existe legislação comunitária nesta matéria.
(1) Directiva 80/987/CEE do Conselho, de 20 de Outubro de 1980, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, JO L 283 de 28.10.1980.
(2) Directiva 2000/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, JO L 270 de 8.10.2002.
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PERGUNTA ESCRITA SOBRE POLUIÇÃO SONORA NA LINHA DO NORTE
Perguntas Parlamentares
30 de Setembro de 2008
E-5179/08
PERGUNTA ESCRITA apresentada por Ilda Figueiredo (GUE/NGL) à Comissão
Assunto: Poluição sonora
Resposta(s)
Na zona de Vila Nova de Gaia, diversos moradores queixam-se do ruído provocado pelos cerca de 180 comboios diários que passam na Linha do Norte, entre Porto e Espinho, sem qualquer protecção sonora, com a agravante de, nalguns locais onde havia passagens de nível, agora desactivadas, se manter uma campainha estridente, que toca cinco minutos antes e depois de o comboio passar.
Como já foi contactada a REFER sem que houvesse qualquer resposta positiva, os moradores informaram-me que enviaram também uma queixa à Comissão Europeia.
Assim, solicito à Comissão Europeia que me informe da opinião que tem relativamente a este problema.
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23 de Outubro de 2008
E-5179/2008
Resposta dada pelo Comissário Stavros Dimas em nome da Comissão
A legislação comunitária aplicável em matéria de avaliação e de gestão do ruído ambiente é a Directiva 2002/49/CE(1). Esta directiva deixa ao critério dos Estados-Membros a decisão sobre os valores-limite de ruído e outras medidas de redução da poluição sonora.
De acordo com a directiva, os Estados-Membros devem elaborar mapas estratégicos de ruído e planos de acção para a gestão do ruído ambiente. No que se refere às aglomerações (com uma população superior a 250 000 habitantes) e aos grandes eixos ferroviários (mais de 60 000 passagens de comboios por ano), os mapas estratégicos de ruído deviam ter sido elaborados até 30 de Junho de 2007, enquanto que os correspondentes planos de acção deviam ter sido adoptados até 18 de Julho de 2008, após consulta e debate público. Portugal ainda não apresentou à Comissão os relatórios sobre os mapas de ruído.
(1) Directiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente — Declaração da Comissão no Comité de Conciliação da Directiva relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, JO L 189 de 18.7.2002.
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