4 de novembro de 2008

Brax e Molin: Comissão Europeia responde a Ilda Figueiredo

Em Setembro passado, a Deputada do PCP no Parlamento Europeu, Ilda Figueiredo, colocou uma pergunta escrita à Comissão Europeia (ver aqui o texto), sobre a situação na Brax e na Molin, a que agora foi dada resposta:
"Perguntas Parlamentares
21 de Outubro de 2008    
E-5178/2008
Resposta dada por Vladimír Špidla em nome da Comissão

Quanto à protecção dos direitos dos trabalhadores em caso de insolvência, a Directiva 80/987/CE do Conselho(1) destina-se a assegurar aos trabalhadores assalariados um mínimo comunitário de protecção em caso de insolvência do seu empregador. Para este efeito obriga os Estados-Membros a criar um organismo que garanta aos trabalhadores assalariados, cujo empregador se encontra em estado de insolvência, o pagamento dos créditos em dívida relativos à remuneração respeitante a um determinado período. Esta directiva foi alterada pela última vez pela Directiva 2002/74/CE(2). As medidas nacionais portuguesas de transposição destas directivas figuram nos artigos 316.º a 326.º da Lei 35/2004 de 29 de Julho de 2004. A instituição de garantia em Portugal é o Fundo de Garantia Salarial.

Quanto à ordem de prioridade dos créditos dos trabalhadores no processo de insolvência e aos prazos de pagamento, a Comissão sublinha que se trata de uma matéria regulada pelo direito nacional e que não existe legislação comunitária nesta matéria.
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(1)     Directiva 80/987/CEE do Conselho, de 20 de Outubro de 1980, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, JO L 283 de 28.10.1980.
(2)     Directiva 2000/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, JO L 270 de 8.10.2002."