14 de fevereiro de 2013

NI - AM de VN Gaia contra alterações à Lei de Finanças Locais - 14.2.2013

Como habitualmente sem a presença do (ainda) Presidente da Câmara ou do (ainda) vice-Presidente, a Assembleia Municipal de V N Gaia aprovou ontem uma Moção (ver abaixo) apresentada pela CDU contra as alterações propostas pelo Governo à Lei das Finanças Locais, que se encontra em apreciação na Assembleia da República, e que é um profundo e grave ataque às Autarquias e à sua autonomia, apelando aos Deputados de todos os partidos para que não a aprovem. PSD e CDS abstiveram-se, dando prova do seu evidente desconforto, e a maioria dos Presidentes de Junta votaram a favor, demonstrando claramente que estão cientes do estrangulamento que se prepara com esta alteração.

Enquadrado no plano mais vasto da centralização do poder na esfera governamental e da destruição da participação democrática das populações nas políticas de proximidade, de que é também exemplo a extinção de freguesias e sua descaracterização, esta proposta de nova lei de financiamento do poder local, rejeitada pela ANMP e ANAFRE, reduz ainda mais a partilha de recursos públicos com as autarquias e ameaça-as com mais ataques e ingerências.
Moção contra portagens
A CDU apresentou também uma Moção contra a introdução de novas portagens nas ex-SCUTs (ver abaixo), que significativamente foi aprovada pela esmagadora maioria dos deputados, apenas com a abstenção do CDS-PP.
Extinção da Gaianima
Na campanha eleitoral de 2009 a actual maioria prometia a extinção de empresas municipais, acenando demagogicamente com a redução de “carros pretos e administradores”. Mas não o fez. Ao invés, optou por apenas fundir algumas delas, e manter os administradores, mas sob novas cores e designações. Em 2011, extinguiu a “Amigaia”, uma entidade obscura cuja actividade nunca foi clarificada, e que apenas serviu para criar oportunidade para mais uns “carros pretos e administradores”.
Foi necessário esperar por 2013 e por uma alteração legislativa para finalmente ser realmente extinta uma empresa municipal – a Gaianima – e devolvidas à esfera municipal as suas atribuições.
Porém, as muitas dúvidas que ainda pairam sobre o processo – nomeadamente quanto à manutenção dos postos de trabalho, ou ao destino dos equipamentos geridos pela empresa - levaram a que CDU votasse contra a proposta de extinção, apresentando Declaração de Voto evidenciando essas dúvidas, embora concordando com a extinção.
CDU Gaia – Gabinete de Imprensa
V. N. Gaia, 14.2.2013

Moção
Sobre a proposta de alteração da Lei das Finanças Locais
  • Considerando que a Constituição da República Portuguesa consagra, designadamente que “o regime das finanças locais visará a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias e a necessária correcção das desigualdades”, o que ficou registado na primeira Lei das Finanças Locais – Lei 1/79, que correspondeu a um importante progresso na autonomia financeira das autarquias, seja quanto ao montante global da receita, seja no estabelecimento de critérios objectivos da sua distribuição pelos municípios e na simplificação do processo de transferência, seja da proibição da existência de quaisquer formas de subsídio ou comparticipação, combatendo a distribuição discricionária e só para alguns;
  • Considerando que, no entanto, o pendor centralista dos sucessivos governos e a sua resistência ao cumprimento da autonomia financeira das autarquias conduziu a três décadas de conflito e de sucessivos incumprimentos, o que só foi travado com a luta persistente das autarquias, de que são exemplo a Lei 1/87 e a Lei 48/98, embora com insuficiências e recuos face à primeira Lei das Finanças Locais, mas, depois, novamente agravado com a Lei 2/2007, que ainda está em vigor, e que constituiu um rude golpe contra a autonomia financeira das autarquias locais;
  • Considerando que esta evolução negativa dos regimes das finanças locais, com o conjunto dos constrangimentos que a acompanha, é o resultado das opções neoliberais e das principais concepções que as dominam: redução do papel do Estado, desinvestimento público, alienação de funções e serviços públicos, oneração crescente sobre as populações;
  • Considerando que, desde 2010, se entrou numa nova fase de total arbitrariedade e violação do regime de finanças locais, usando como pretextos a “redução do défice” e o dito “memorando de entendimento” entre as troikas nacional e estrangeira, o que conduziu a novas reduções nas transferências para as autarquias locais (em 2010 foram reduzidas, a meio do ano, em 100 milhões de euros nas verbas inscritas no Orçamento de Estado para esse ano; em 2011 em 245 milhões de euros – menos 227 milhões de euros para os municípios e menos 18 milhões para as freguesias; em 2012 e 2013 novas reduções correspondentes a 0,1% do PIB, o que fará com que, em 2013, haja menos 480 milhões de euros inscritos no OE relativamente a 2010);
  • Considerando que está já agendada na Assembleia da República uma nova proposta de lei para alterar a Lei das Finanças Locais, a qual pretende a total liquidação da autonomia financeira das autarquias locais, que, por exemplo:
Ø em termos financeiros: a proposta reduz de 25, 3 para 18,5% a participação dos municípios na partilha de recursos públicos e de 2,5 para 2% a participação das freguesias; elimina o IMT enquanto receita de imposto devido aos municípios nas transacções imobiliárias; e cria um Fundo de Apoio (FAM) de resgate de municípios em falência que os outros municípios terão de pagar, desviando verbas que eram para todos;
Ø no plano da autonomia – com diversas propostas, incluindo a possibilidade de serem estabelecidos, pela via da Lei do Orçamento de Estado, limites adicionais à dívida total autárquica, fixação de limites adicionais à assunção de actos que determinem encargos financeiros, novas reduções dos montantes que resultariam da aplicação da lei face a situações ditas excepcionais, como o cumprimento das regras do Pacto de Estabilidade (PEC); novas restrições na área da financiamento municipal perante terceiros e mais ingerências do Governo, incluindo na retenção de verbas do FEF.
  • Considerando que uma nova lei de finanças locais com base nesta proposta agravaria ainda mais a situação do Município de V N de Gaia
A Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em 13 de Fevereiro de 2003, delibera:
  1. Pronunciar-se contra a nova Proposta de Lei das Finanças Locais recentemente apresentada na Assembleia da República, por ser um verdadeiro atentado à autonomia das autarquias locais;
  2. Apelar aos deputados de todos os Grupos Parlamentares que defendam o Poder Local Democrático e a autonomia financeira das autarquias, rejeitando esta proposta de lei quando for votada na Assembleia da República;
  3. Divulgar e denunciar publicamente o grave conteúdo desta proposta de lei e o perigo que representa para as autarquias locais, que ficariam com mais dificuldades de responder aos problemas das populações, sem os adequados meios financeiros.
V. N. Gaia, 13.2.2013
Pel'A CDU,
(Jorge Sarabando)
Sendo aprovada, deve ser enviado à Presidente e aos Grupos Parlamentares na AR, ao Governo, à ANMP e ANAFRE, à Junta e Assembleia Metropolitanas do Porto, e à Comunicação Social


Moção
Sobre a intenção de aplicar novas portagens nas ex-SCUTs
Vila Nova de Gaia tem sentido vivamente o desastroso efeito da aplicação de portagens nas ex-SCUTS, e nem sempre foi possível obter nesta Assembleia uma posição comum nesta matéria: por duas vezes, em Novembro de 2009 e Fevereiro de 2010, propostas que a CDU apresentou contra a introdução de portagens foram aqui recusadas, sendo então invocado o “interesse nacional” de tais novas taxas.
Porém, os graves resultados de tal medida foram-se tornando cada vez mais notórios, a ponto de, em Novembro de 2010, o senhor Presidente da Câmara ter mesmo ameaçado “tomar medidas” se o pórtico de Gulpilhares não fosse “deslocado”; e a Assembleia aprovou mesmo por unanimidade uma proposta da CDU visando a sua eliminação. Mas a situação manteve-se.
O tempo tem vindo a comprovar a ineficácia desta opção - que foi mantida pelo actual Governo -, pois reconhecidamente tem conduzido a maiores danos para o erário público do que a manutenção do regime anterior, com reflexos não só nas despesas das famílias e das empresas, como também nos afluxos turísticos e no aumento da perigosidade e da degradação das vias “alternativas”, muitas delas municipais e que não são resposta capaz, sendo que as receitas geradas ficaram muito aquém do esperado.
A recente notícia da intenção de introdução de mais portagens nas ex-SCUTs, em especial no Norte, teve imediata contestação que levou a um recuo pouco esclarecedor, e carece de uma firme atitude de oposição a tal medida, que agrava ainda mais a actividade económica, a circulação de pessoas e bens, acentua a degradação das vias rodoviárias, e piora as condições de vida, não só da população gaiense como de toda a área afectada.
clip_image002Assim, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em 13.2.2013, Delibera:
  1. Reiterar a sua posição de 29 de Novembro de 2010 no sentido da eliminação do Pórtico de Portagem situado na A29, na Freguesia de Gulpilhares;
  2. Manifestar a sua oposição à introdução de novas portagens nas ex-SCUTs
V. N. Gaia, 13.2.2013
Pel'A CDU,
(Paula Batista)
Sendo aprovada, deve ser enviada ao Governo, à ANMP e ANAFRE, à Junta e Assembleia Metropolitanas do Porto, e à Comunicação Social