Intervenção e Proposta na AM sobre a extinção da Taxa de Acessos
NOTA: a Mesa recusou colocar a Proposta em votação, pelo que foi solicitado o seu agendamento para a reunião da AM que se iniciará em 26.6
A proposta de extinção da “Taxa de Acessos” só pode ser recebida pela CDU com profunda satisfação, pois desde o início nos opusemos, tal como a grande maioria dos gaienses, a uma taxa mal fundamentada, injustificada e injusta.
Quando, em 11 de Novembro de 2004, ela foi inicialmente aprovada, já então com o nosso voto contra, denunciamos o carácter demagógico dos argumentos de "justiça" e de "proporcionalidade" que a suportavam, a sua injusta formulação, e sobretudo o facto se estar a taxar a liberdade de circulação e a fazer depender o acesso às propriedades do pagamento de uma taxa, independentemente de haver ou não veículos.
Em 16 de Dezembro de 2006, na discussão da reformulação dos Regulamentos, a maioria manteve a sua posição, contra as nossas propostas de alteração visando melhorá-los e torná-los mais justos.
Ficou bem claro que a maioria PSD/CDS só se preocupa com o efeito dos Regulamentos quando se trata de favorecer os poderosos: basta atentar nas benesses concedidas, nomeadamente em termos de isenção ou redução de taxas, a diversos grupos económicos.
É ainda de lembrar que em 20 de Fevereiro deste ano propusemos:
1. A imediata suspensão da Taxa de Acessos
2. A devolução dos valores já cobrados
3. A aplicação urgente da Recomendação 1/B/2008 do Provedor de Justiça
Na altura, a maioria PSD/CDS de novo recusou essa proposta, e em Abril a Câmara chegou mesmo a alargar o prazo para o seu pagamento, face à sua continuada incapacidade de proceder à cobrança e às múltiplas reclamações, pois continuou a ser usada informação reconhecidamente errada, informação essa encomendada e paga a uma empresa de que não mais se soube notícias.
Esta maioria faz-se forte com os fracos, mas tem sido fraca com os fortes.
E a verdade é que a extinção desta taxa se deve à luta dos gaienses, que a CDU sempre apoiou, luta essa que levou até o Provedor de Justiça a pronunciar uma Recomendação em termos inéditos, a qual a Câmara recusou, argumentando inclusive com Pareceres jurídicos bem pagos.
Denunciamos hoje, de novo, o carácter demagógico da argumentação que suporta a presente proposta de extinção, e desafiamos a maioria a comprometer-se com uma alteração adequada e justa dos Regulamentos, de forma a que esta Taxa não venha a ser retomada, mesmo que sob outra designação, após as próximas eleições autárquicas.
Contudo, continuamos a insistir que, tal como ocorreu com a “Taxa de Rampas”, os munícipes que pagaram a “Taxa de Acessos” em 2007 deveriam ser ressarcidos, até por uma questão de igualdade de situações.
Assim, a CDU apresenta a seguinte
Proposta de Deliberação:
A Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em 18 de Junho de 2008, delibera:
1. Extinguir a “Taxa Municipal de Acessos”, prevista no artigo 25º do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município publicado no Diário da República, 2ª Série, de 29 de Janeiro de 2007, e no artigo 53º da respectiva Tabela anexa.
2. Que seja devolvido o respectivo valor aos munícipes que efectuaram o pagamento dessa taxa nos anos de 2007 e de 2008.
A proposta de extinção da “Taxa de Acessos” só pode ser recebida pela CDU com profunda satisfação, pois desde o início nos opusemos, tal como a grande maioria dos gaienses, a uma taxa mal fundamentada, injustificada e injusta.
Quando, em 11 de Novembro de 2004, ela foi inicialmente aprovada, já então com o nosso voto contra, denunciamos o carácter demagógico dos argumentos de "justiça" e de "proporcionalidade" que a suportavam, a sua injusta formulação, e sobretudo o facto se estar a taxar a liberdade de circulação e a fazer depender o acesso às propriedades do pagamento de uma taxa, independentemente de haver ou não veículos.
Em 16 de Dezembro de 2006, na discussão da reformulação dos Regulamentos, a maioria manteve a sua posição, contra as nossas propostas de alteração visando melhorá-los e torná-los mais justos.
Ficou bem claro que a maioria PSD/CDS só se preocupa com o efeito dos Regulamentos quando se trata de favorecer os poderosos: basta atentar nas benesses concedidas, nomeadamente em termos de isenção ou redução de taxas, a diversos grupos económicos.
É ainda de lembrar que em 20 de Fevereiro deste ano propusemos:
1. A imediata suspensão da Taxa de Acessos
2. A devolução dos valores já cobrados
3. A aplicação urgente da Recomendação 1/B/2008 do Provedor de Justiça
Na altura, a maioria PSD/CDS de novo recusou essa proposta, e em Abril a Câmara chegou mesmo a alargar o prazo para o seu pagamento, face à sua continuada incapacidade de proceder à cobrança e às múltiplas reclamações, pois continuou a ser usada informação reconhecidamente errada, informação essa encomendada e paga a uma empresa de que não mais se soube notícias.
Esta maioria faz-se forte com os fracos, mas tem sido fraca com os fortes.
E a verdade é que a extinção desta taxa se deve à luta dos gaienses, que a CDU sempre apoiou, luta essa que levou até o Provedor de Justiça a pronunciar uma Recomendação em termos inéditos, a qual a Câmara recusou, argumentando inclusive com Pareceres jurídicos bem pagos.
Denunciamos hoje, de novo, o carácter demagógico da argumentação que suporta a presente proposta de extinção, e desafiamos a maioria a comprometer-se com uma alteração adequada e justa dos Regulamentos, de forma a que esta Taxa não venha a ser retomada, mesmo que sob outra designação, após as próximas eleições autárquicas.
Contudo, continuamos a insistir que, tal como ocorreu com a “Taxa de Rampas”, os munícipes que pagaram a “Taxa de Acessos” em 2007 deveriam ser ressarcidos, até por uma questão de igualdade de situações.
Assim, a CDU apresenta a seguinte
Proposta de Deliberação:
A Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em 18 de Junho de 2008, delibera:
1. Extinguir a “Taxa Municipal de Acessos”, prevista no artigo 25º do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município publicado no Diário da República, 2ª Série, de 29 de Janeiro de 2007, e no artigo 53º da respectiva Tabela anexa.
2. Que seja devolvido o respectivo valor aos munícipes que efectuaram o pagamento dessa taxa nos anos de 2007 e de 2008.