Contra a taxa de acessos - texto de IF para o CG
O que vai fazer a maioria PSD/CDS depois do Provedor de Justiça dar razão aos munícipes que reclamaram contra tão absurda taxa?
Como a CDU sempre afirmou, só há uma solução – acabar com tal taxa, que é uma dupla tributação. Os munícipes que têm casa, já pagam o IMI – imposto municipal sobre imóveis. Os que têm carro já pagam o imposto municipal de circulação automóvel.
Assim, como afirma o Provedor de Justiça no documento que enviou ao Presidente da Câmara e de que deu conhecimento aos munícipes que reclamaram, é a própria constitucionalidade de tal taxa, que mais parece um imposto, que também está em causa. Sabe-se que as autarquias não podem decretar impostos. Está interdito às autarquias cobrar um imposto que a Assembleia da República não tenha aprovado previamente.
É que uma taxa ou tarifa pressupõe que haja um serviço prestado ou um desgaste de um bem público. Por isso, causa estranheza ao Provedor de Justiça a ideia subjacente à concepção da referida taxa, afirmando: “a ideia subjacente à tributação que envolve a taxa de acesso é quase semelhante à que poderia justificar uma hipotética tributação do desgaste dos passeios pelos peões ou, permitindo-me utilizar uma imagem mais extremada, uma hipotética tributação das pessoas pelo simples facto de saírem à rua e a utilizarem”.
Por tudo isso, o Provedor de Justiça recomenda a suspensão da referida taxa de acesso e a sua reformulação para, designadamente, afastar situações relativas a edifícios destinados a habitação, sobretudo quando não houve desgaste de passeios por não haver passeio, como é a maioria dos casos em Gaia, ou por a sua conservação ser feita pelos munícipes.
Pela minha parte, acrescento que a suspensão deve ser imediata, e devem ser devolvidas as verbas indevidamente cobradas aos munícipes.
Ilda Figueiredo
Vereadora da CDU na CMG
Como a CDU sempre afirmou, só há uma solução – acabar com tal taxa, que é uma dupla tributação. Os munícipes que têm casa, já pagam o IMI – imposto municipal sobre imóveis. Os que têm carro já pagam o imposto municipal de circulação automóvel.
Assim, como afirma o Provedor de Justiça no documento que enviou ao Presidente da Câmara e de que deu conhecimento aos munícipes que reclamaram, é a própria constitucionalidade de tal taxa, que mais parece um imposto, que também está em causa. Sabe-se que as autarquias não podem decretar impostos. Está interdito às autarquias cobrar um imposto que a Assembleia da República não tenha aprovado previamente.
É que uma taxa ou tarifa pressupõe que haja um serviço prestado ou um desgaste de um bem público. Por isso, causa estranheza ao Provedor de Justiça a ideia subjacente à concepção da referida taxa, afirmando: “a ideia subjacente à tributação que envolve a taxa de acesso é quase semelhante à que poderia justificar uma hipotética tributação do desgaste dos passeios pelos peões ou, permitindo-me utilizar uma imagem mais extremada, uma hipotética tributação das pessoas pelo simples facto de saírem à rua e a utilizarem”.
Por tudo isso, o Provedor de Justiça recomenda a suspensão da referida taxa de acesso e a sua reformulação para, designadamente, afastar situações relativas a edifícios destinados a habitação, sobretudo quando não houve desgaste de passeios por não haver passeio, como é a maioria dos casos em Gaia, ou por a sua conservação ser feita pelos munícipes.
Pela minha parte, acrescento que a suspensão deve ser imediata, e devem ser devolvidas as verbas indevidamente cobradas aos munícipes.
Ilda Figueiredo
Vereadora da CDU na CMG