Medo - Texto de IF
A fuga ao referendo sobre o Tratado de Lisboa, além de ser mais uma promessa não cumprida do PS, revela o receio das consequências do referendo e do voto dos cidadãos.
Sabem que o conteúdo do Tratado de Lisboa é a cópia da dita constituição europeia, a que mudaram o nome e retiram os símbolos, apenas para ludibriar os cidadãos perante aquilo que é uma autêntica fraude política, tendo em conta os resultados dos referendos na França e na Holanda, em 2005.
Sabem que se a maioria dos portugueses conhecer o eu conteúdo só pode estar contra tal proposta que não devolve soberania aos Estados-membros e não inverte o processo de aproximação da União Europeia a um modelo neoliberal de capitalismo. Pelo contrário. Afecta a soberania do país em pontos centrais, aprofunda o centralismo das decisões em torno dos seis maiores países (Alemanha, França, Itália, Reino Unido, Polónia e Espanha) e reduz ao mínimo os direitos sociais, como se pode constatar em diversos pontos, de que destaco os seguintes:
- Dá à União competência exclusiva em várias domínios, que inclui o estabelecimento das regras de concorrência e a conservação dos recursos biológicos do mar no âmbito da política comum de pescas, além da política comercial comum, da União Aduaneira, da política monetária para os Estados-Membros cuja moeda seja o euro e de acordos internacionais.
- Prevê também competências partilhadas em áreas que afectam o quotidiano das pessoas, designadamente: mercado interno, política social, coesão, agricultura e pescas, ambiente, defesa dos consumidores, transportes, energia, espaço de liberdade, segurança e justiça, etc. e subordina-as às orientações da política de concorrência, como se prevê num protocolo onde se afirma que “o mercado interno inclui um sistema que assegura que a concorrência não seja falseada”, o que visa dificultar a defesa dos serviços públicos, das micro e pme, da economia social e dos trabalhadores.
- Inscreve a restrita Carta dos Direitos Fundamentais com direitos que ficam a quilómetros de distância da Constituição da República Portuguesa.
- Desvaloriza a participação de Portugal nas instituições europeias: menor peso no Conselho, onde a regra da votação é a maioria, alargando a co-decisão com o Parlamento Europeu, (onde seis potências terão a maioria dos deputados e Portugal perderá dois), perdendo-se também o direito a um Comissário permanente.
- Mantém todos os aspectos negativos das políticas neoliberais que já conhecemos, e agrava-as, dando-lhes uma visão ainda mais liberal, com os protocolos que são parte integrante do próprio Tratado.
– Inscrição de um novo artigo que dá à União Europeia personalidade jurídica, tal como pretendia a dita constituição europeia, lançando as bases para a criação de um super-Estado, de que são indícios a criação do Presidente do Conselho Europeu, pondo fim às presidências rotativas, o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.
- Novos artigos sobre política comum de segurança e de defesa onde se prevê, designadamente, que os Estados-Membros coloquem à disposição da União capacidades civis e militares de modo a contribuir para os objectivos definidos pelo Conselho, acrescentando que os compromissos e a cooperação neste domínio respeitam os compromissos assumidos no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO).
Ilda Figueiredo
Deputada do PCP no PE e vereadora da CDU na CMG
Sabem que o conteúdo do Tratado de Lisboa é a cópia da dita constituição europeia, a que mudaram o nome e retiram os símbolos, apenas para ludibriar os cidadãos perante aquilo que é uma autêntica fraude política, tendo em conta os resultados dos referendos na França e na Holanda, em 2005.
Sabem que se a maioria dos portugueses conhecer o eu conteúdo só pode estar contra tal proposta que não devolve soberania aos Estados-membros e não inverte o processo de aproximação da União Europeia a um modelo neoliberal de capitalismo. Pelo contrário. Afecta a soberania do país em pontos centrais, aprofunda o centralismo das decisões em torno dos seis maiores países (Alemanha, França, Itália, Reino Unido, Polónia e Espanha) e reduz ao mínimo os direitos sociais, como se pode constatar em diversos pontos, de que destaco os seguintes:
- Dá à União competência exclusiva em várias domínios, que inclui o estabelecimento das regras de concorrência e a conservação dos recursos biológicos do mar no âmbito da política comum de pescas, além da política comercial comum, da União Aduaneira, da política monetária para os Estados-Membros cuja moeda seja o euro e de acordos internacionais.
- Prevê também competências partilhadas em áreas que afectam o quotidiano das pessoas, designadamente: mercado interno, política social, coesão, agricultura e pescas, ambiente, defesa dos consumidores, transportes, energia, espaço de liberdade, segurança e justiça, etc. e subordina-as às orientações da política de concorrência, como se prevê num protocolo onde se afirma que “o mercado interno inclui um sistema que assegura que a concorrência não seja falseada”, o que visa dificultar a defesa dos serviços públicos, das micro e pme, da economia social e dos trabalhadores.
- Inscreve a restrita Carta dos Direitos Fundamentais com direitos que ficam a quilómetros de distância da Constituição da República Portuguesa.
- Desvaloriza a participação de Portugal nas instituições europeias: menor peso no Conselho, onde a regra da votação é a maioria, alargando a co-decisão com o Parlamento Europeu, (onde seis potências terão a maioria dos deputados e Portugal perderá dois), perdendo-se também o direito a um Comissário permanente.
- Mantém todos os aspectos negativos das políticas neoliberais que já conhecemos, e agrava-as, dando-lhes uma visão ainda mais liberal, com os protocolos que são parte integrante do próprio Tratado.
– Inscrição de um novo artigo que dá à União Europeia personalidade jurídica, tal como pretendia a dita constituição europeia, lançando as bases para a criação de um super-Estado, de que são indícios a criação do Presidente do Conselho Europeu, pondo fim às presidências rotativas, o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.
- Novos artigos sobre política comum de segurança e de defesa onde se prevê, designadamente, que os Estados-Membros coloquem à disposição da União capacidades civis e militares de modo a contribuir para os objectivos definidos pelo Conselho, acrescentando que os compromissos e a cooperação neste domínio respeitam os compromissos assumidos no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO).
Ilda Figueiredo
Deputada do PCP no PE e vereadora da CDU na CMG